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A assinatura pode ser feita de duas maneiras

Assinatura digital

Assinaturas com autenticidade confirmada através do reconhecimento de um certificado digital no momento de geração dessa assinatura.

Documento que precisam deste tipo de assinatura:

  • Contratos sociais (alterações e criações)
  • Alguns contratos do mercado financeiro
  • Qualquer contrato internacional

 Assinatura eletrônica

Assinaturas que possuem sua autenticidade confirmada por meio de mecanismos de login e senha, e um segundo fator de autenticação (como um código enviado por e-mail)

Documento que devem ser assinados por este meio:

  • Contratos de compra e venda
  • Contratos de prestação de serviços
  • Contratos de aluguel, seguros, planos de saúde
  • Notificações jurídicas
  • Dentre outros
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